As Constituições brasileiras pouca recepção deram ao problema da desigualdade social fundada na diferença étnica e racial. Recentemente, a Constituição de 1988 foi a primeira de fato a reconhecer o racismo como crime inafiançável e imprescritível.Além do âmbito da criminalização do racismo, ela ainda trouxe a previsão de objetivos a serem alcançados pelo Estado, entre eles, a previsão da redução das desigualdades sociais. O presente livro examina de que maneira as cotas raciais são adequadas na perspectiva do pensamento social brasileiro. Ainda que reconhecidas na perspectiva constitucional, a tarefa é buscar uma ponte entre as reivindicações de igualdade social nos dias atuais com a perspectiva do pensamento do maior abolicionista brasileiro, Joaquim Nabuco.Esperamos ter alcançado o objetivo proposto.
Direito Constitucional às Cotas Raciais: A Contribuição de Joaquim Nabuco
Autor: Lúcio Antônio Machado Almeida
Ano: 2015
Nº de págs: 128
Altura: 21,00 cm
Largura: 14,00 cm
Espessura: 0,7 cm